TRT1 - 0100535-05.2021.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2025 17:36
Juntada a petição de Contraminuta
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21/07/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f831f23 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CELIO SOARES -
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CELIO SOARES
-
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CELIO SOARES
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04/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8305867 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA Recorrido(a)(s): CELIO SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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27/02/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELIO SOARES em 26/02/2025
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25/02/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CELIO SOARES
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12/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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05/02/2025 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. - CNPJ: 27.***.***/0001-50
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17/12/2024 16:44
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 4 em mesa 04-02-2025 ()
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15/12/2024 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CELIO SOARES em 05/12/2024
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02/12/2024 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIO SOARES
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21/11/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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07/11/2024 11:30
Conhecido o recurso de DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. - CNPJ: 27.***.***/0001-50 e não provido
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07/11/2024 11:30
Conhecido o recurso de CELIO SOARES - CPF: *32.***.*69-04 e provido em parte
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16/10/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 05-11-2024 ()
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10/10/2024 10:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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25/08/2024 21:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2024 21:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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25/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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