TRT1 - 0100393-83.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 24/07/2025
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17/07/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9a03d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS COSTA DA SILVA -
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS COSTA DA SILVA
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02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS COSTA DA SILVA
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02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01da37b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TGR ENGENHARIA LTDA Recorrido(a)(s): CARLOS COSTA DA SILVA Interessado(a)(s): FELIPE MORAIS DE FARIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso revela a ocorrência da deserção.
Com efeito, a decisão de origem (Id. 0b0b568), julgou procedente em parte o rol de pedidos, tendo sido arbitrado à condenação o valor de R$ 62.960,82, com custas de R$ 1.259,22, pela ré.
Esses valores não foram alterados pelo acórdão de Id. 2be195a.
Em sede de recurso ordinário, a reclamada alegou o recolhimento das custas (Id. abc47ec), contudo, não comprovou o efetivo pagamento do preparo recursal, uma vez que apresentou mero comprovante de transferência entre contas de empresas que possivelmente integram o mesmo grupo (Id. 1672a0c), o que não cumpre as exigências normativas sobre o preparo recursal.
Salienta-se, por oportuno, que a análise positiva de admissibilidade feita pelo juízo a quo não vincula o ad quem.
Nesta toada, ressaltamos o comando inscrito no § 1º do artigo 789 da CLT, que estabelece que o pagamento das custas deve ser comprovado no prazo recursal.
Registra-se, por fim, que a redação da OJ 140/SDI-1/TST não se aplica ao caso em exame, na medida em que a referida jurisprudência consolidada diz respeito à possibilidade de complementação do preparo, quando insuficiente e não da total ausência dele.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TGR ENGENHARIA LTDA -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de TGR ENGENHARIA LTDA
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13/02/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS COSTA DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS COSTA DA SILVA
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27/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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12/12/2024 13:15
Conhecido o recurso de TGR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-07 e provido em parte
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12/12/2024 13:15
Conhecido o recurso de CARLOS COSTA DA SILVA - CPF: *04.***.*69-19 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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07/10/2024 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/06/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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