TRT1 - 0100571-10.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 30/07/2025
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05/07/2025 00:08
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100571-10.2023.5.01.0522 Destinatário: GUMERCINDO GERALDO DAVID FILHO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be13db1 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUMERCINDO GERALDO DAVID FILHO -
03/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ
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03/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GUMERCINDO GERALDO DAVID FILHO
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02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4991fb3 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. GUMERCINDO GERALDO DAVID FILHO 2. FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ 3. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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28/05/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/02/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 14:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 17:14
Prejudicado(s) o(s) Agravo de INSTITUTO FAIR PLAY
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20/02/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/02/2025
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 07/02/2025
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUMERCINDO GERALDO DAVID FILHO em 28/01/2025
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21/01/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GUMERCINDO GERALDO DAVID FILHO
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06/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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06/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ
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06/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/11/2024 15:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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23/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ
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23/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 07:54
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 4 9h ()
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27/09/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 16/09/2024
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01/09/2024 12:45
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ
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22/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GUMERCINDO GERALDO DAVID FILHO
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16/08/2024 16:33
Proferida decisão
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15/08/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/07/2024 10:25
Juntada a petição de Agravo
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 22/07/2024
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13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/07/2024 13:40
Proferida decisão
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12/07/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/06/2024 10:58
Determinada a requisição de informações
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26/06/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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29/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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