TRT1 - 0100457-08.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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03/09/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/09/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3cead0 proferida nos autos.
Verifica o juízo que o Recurso Ordinário de ID c55f7a2, interposto pela parte autora, por fazer jus a Gratuidade da Justiça, preenche os requisitos de admissibilidade: Tempestividade.
Diante disso, recebo os recursos.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s). Vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se ao E.TRT da 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTUNES E ALEIXO SINALIZACAO LTDA - MJRE CONSTRUTORA LTDA -
21/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MJRE CONSTRUTORA LTDA
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21/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTUNES E ALEIXO SINALIZACAO LTDA
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21/08/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDER RAIOL SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MJRE CONSTRUTORA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANTUNES E ALEIXO SINALIZACAO LTDA em 02/07/2025
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26/06/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55f7a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares e prejudiciais arguidas; 2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXSANDER RAIOL SILVA em face de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO (2ª reclamada) e MJRE CONSTRUTORA LTDA. (3ª reclamada), absolvendo a 2ª e a 3ª reclamada de qualquer condenação; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXSANDER RAIOL SILVA em face de ANTUNES E ALEIXO SINALIZACAO LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento de: - Horas extras, conforme parâmetros e reflexos fixados; - Adicional noturno, conforme parâmetros e reflexos fixados.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST, restando desde já autorizada a expedição de alvará para o respectivo levantamento dos depósitos.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do art. 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Após o trânsito em julgado e em caso de não cumprimento voluntário da decisão pela reclamada, a fase de execução será iniciada independentemente de intimação prévia das partes, observado o requerimento da parte reclamante realizado em sede de inicial / em sede de audiência, nos termos do art. 878, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER RAIOL SILVA -
16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MJRE CONSTRUTORA LTDA
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16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTUNES E ALEIXO SINALIZACAO LTDA
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16/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER RAIOL SILVA
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16/06/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/06/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDER RAIOL SILVA
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29/04/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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29/04/2025 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:57
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 20:43
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MJRE CONSTRUTORA LTDA
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04/12/2024 13:43
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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28/11/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2024 02:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
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30/08/2024 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/08/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTUNES E ALEIXO SINALIZACAO LTDA
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29/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTUNES E ALEIXO SINALIZACAO LTDA
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27/08/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/08/2024 17:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ANTUNES E ALEIXO SINALIZACAO LTDA
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07/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER RAIOL SILVA
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13/05/2024 23:28
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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