TRT1 - 0100066-92.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO PAIVA DE SOUSA
-
17/07/2025 00:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 15:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 510,00)
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de PAULO RENATO PAIVA DE SOUSA em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/06/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 608cb77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por Paulo Renato Paiva de Sousa, reclamante, em face de SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A, reclamada: JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para ratificar a tutela antecipada no referente à baixa na CTPS do autor e condenar a ré a pagar ao demandante as seguintes verbas: – Indenização por danos morais (i), fixada em R$3.000,00 (três mil reais); – Honorários advocatícios sucumbenciais (i), no montante de 15% sobre o valor bruto, no importe de R$450,00 Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Não há incidência previdenciária e fiscal. Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Custas pela reclamada, no importe de R$510,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$3.450,00. Intimem-se as partes. Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
12/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
12/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO PAIVA DE SOUSA
-
12/06/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,00
-
12/06/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO RENATO PAIVA DE SOUSA
-
12/06/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO RENATO PAIVA DE SOUSA
-
03/06/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/06/2025 14:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 22:39
Juntada a petição de Réplica
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
14/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO PAIVA DE SOUSA
-
04/10/2024 16:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 20:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 08:35 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
23/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO PAIVA DE SOUSA
-
22/02/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 08:35 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
30/01/2024 17:56
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO RENATO PAIVA DE SOUSA
-
26/01/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101208-02.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia dos Santos Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 10:30
Processo nº 0100811-15.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dionisio Santana dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 17:38
Processo nº 0100525-27.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiola Cobianchi Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 20:53
Processo nº 0100338-04.2017.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Soares Higino
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2021 15:16
Processo nº 0100338-04.2017.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Soares Higino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 16:40