TRT1 - 0100168-74.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2025 13:20
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62637 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 11:53
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: f051250) para Manifestação
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27/06/2025 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18de2eb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FILIPE MACHADO FREDERICO DO NASCIMENTO Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. Visto etc.
Inicialmente, registra-se a conexão com o processo PJe nº 0101019-16.2023.5.01.0026.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 223-G, inciso XI; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 219; artigo 221; artigo 373, inciso I; artigo 410; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55511 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE MACHADO FREDERICO DO NASCIMENTO -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MACHADO FREDERICO DO NASCIMENTO
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de FILIPE MACHADO FREDERICO DO NASCIMENTO
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28/02/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 14:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/02/2025
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29/01/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MACHADO FREDERICO DO NASCIMENTO
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12/12/2024 15:14
Conhecido o recurso de FILIPE MACHADO FREDERICO DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*14-65 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Presencial ()
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02/10/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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01/10/2024 12:49
Retirado de pauta o processo
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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29/08/2024 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 00:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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27/05/2024 14:02
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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27/05/2024 13:27
Declarada a suspeição por EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/05/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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