TRT1 - 0100294-36.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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08/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100294-36.2023.5.01.0411 Destinatário: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1aa8f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DE OLIVEIRA -
04/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 22:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd90cf9 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 014a483 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II c/c OJ 269 da SDI-1.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
16/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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16/06/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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27/02/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 17/02/2025
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15/02/2025 07:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/02/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/01/2025 20:08
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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06/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 16:21
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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07/11/2024 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/11/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/10/2024 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/09/2024 10:30
Juntada a petição de Agravo
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24/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:15
Determinada a requisição de informações
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24/09/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 23/09/2024
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13/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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11/09/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/09/2024 23:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO FAIR PLAY
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11/09/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/09/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 18:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/09/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/07/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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