TRT1 - 0100372-67.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELTEC TECNOLOGIA DE TELECOMUNICACOES E COMERCIO LTDA em 14/07/2025
-
02/07/2025 08:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 08:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98f875 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE AMORIM SOARES -
27/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CELTEC TECNOLOGIA DE TELECOMUNICACOES E COMERCIO LTDA
-
27/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE AMORIM SOARES
-
27/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/06/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd6cd9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA Recorrido(a)(s): 1. EDUARDO DE AMORIM SOARES 2. CELTEC TECNOLOGIA DE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso I; artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º; artigo 818, inciso I; artigo 62, inciso I; artigo 791-A, §2º, inciso IV; artigo 896, §1º-A, inciso III; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; artigo 373, inciso I; artigo 389; artigo 927, inciso I; Código Civil, artigo 406. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59. - violação da Lei nº 8177/1991, artigo 39; artigo 39, §1º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/02/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 06:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELTEC TECNOLOGIA DE TELECOMUNICACOES E COMERCIO LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DE AMORIM SOARES em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
-
14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CELTEC TECNOLOGIA DE TELECOMUNICACOES E COMERCIO LTDA
-
14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE AMORIM SOARES
-
18/12/2024 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/11/2024 15:18
Conhecido o recurso de EDUARDO DE AMORIM SOARES - CPF: *19.***.*22-11 e provido em parte
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
17/09/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
05/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100716-53.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Gentil de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 21:23
Processo nº 0100109-16.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2022 11:05
Processo nº 0100109-16.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Rocha de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 14:23
Processo nº 0100372-67.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Greca Consentino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 17:29
Processo nº 0100372-67.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 14:53