TRT1 - 0101412-20.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:21
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA SILVA FERREIRA em 08/07/2025
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30/06/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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27/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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27/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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27/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b9abb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por BRUNA SILVA FERREIRA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 857,46, calculadas sobre R$ 42.872,98, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SILVA FERREIRA
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23/06/2025 18:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 857,46
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23/06/2025 18:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA SILVA FERREIRA
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23/06/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA SILVA FERREIRA
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23/06/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/06/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/06/2025 12:59
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2025 13:10
Audiência de instrução designada (23/06/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2025 10:38
Audiência inicial realizada (13/03/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SILVA FERREIRA
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12/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SILVA FERREIRA
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06/12/2024 11:36
Audiência inicial designada (13/03/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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