TRT1 - 0100772-13.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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07/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAMPOS DA SILVA
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07/08/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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07/08/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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07/08/2025 09:07
Audiência una designada (08/10/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 09:07
Audiência una cancelada (14/10/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 11:54
Audiência una designada (14/10/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c697c proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que a parte autora apresentou os documentos determinados na decisão de ID. c1f164e, ainda que de forma extemporânea em relação ao prazo fixado na intimação de ID. 0494c63, converto o feito em diligência para determinar a inclusão do feito em pauta de audiência UNA presencial, com a devida notificação das partes. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CAMPOS DA SILVA -
30/07/2025 01:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAMPOS DA SILVA
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29/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/07/2025 19:19
Convertido o julgamento em diligência
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29/07/2025 18:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/07/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/07/2025 09:06
Audiência una cancelada (27/08/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO CAMPOS DA SILVA em 28/07/2025
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18/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAMPOS DA SILVA
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17/07/2025 01:31
Proferida decisão
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16/07/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f164e proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho;Não anexou comprovante de residência;Não indicou a qualificação completa da parte autora (filiação).
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CAMPOS DA SILVA -
27/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAMPOS DA SILVA
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27/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100772-13.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 23:33
Audiência una designada (27/08/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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