TRT1 - 0101226-36.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a70ad proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA Recorrido(a)(s): JOSé LUIZ RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 2f0147c ; recurso interposto em 31/01/2025 - Id. cf09d46).
Regular a representação processual (Id. f2acb9e e cad706d).
Satisfeito o preparo (Id. e40c094, adc4bac, 33e1294, 48026f6, 61e9760, 7e21c3c, 98f2767, 3b4c936, 827b535 e 8e492ee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Registrou o acórdão recorrido: "(...)Nas hipóteses de periculosidade por risco de explosão, não é indispensável que o empregado trabalhe no manuseio do agente perigoso, bastando que se confirme a prestação de serviços em área de risco, presumindo-se, então, que permanecia exposto a condições perigosas na execução do contrato de trabalho.
No caso dos autos, o laudo pericial confirma que o Reclamante tinha cesso em caráter habitual à área de armazenamento de produtos inflamáveis.
Registra que "Para atender as necessidades logísticas da Petrobras as atividades de carregamento/descarregamento de materiais poderiam ocorrer em áreas de risco (Morro da BR, Central de Granéis Líquidos, Cabiúnas e Portos), e a carga transportada pelo Reclamante poderia conter líquidos e/ou gases inflamáveis, ficando sujeito ao contato em proximidade com inflamáveis.
Pois muitas das operações eram realizadas em área de armazenamento de produtos químicos (com a existência de quantidades significativas de inflamáveis líquidos e/ou gasosos)"(...)" (g.n) Considerando que no julgamento do IRR RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772, (Tema 82), o C.
TST fixou a seguinte tese "Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível ", verifica-se que o v. acórdão regional foi proferido com aparente violação do artigo 193 da CLT o que, ante o teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /isbr/1681 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ RODRIGUES -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ RODRIGUES
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13/06/2025 14:03
Admitido o Recurso de Revista de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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13/02/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ RODRIGUES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ RODRIGUES
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14/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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06/12/2024 10:58
Conhecido o recurso de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-44 e não provido
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18/10/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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25/09/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/08/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/04/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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