TRT1 - 0100678-87.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
29/04/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
29/04/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
15/04/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:38
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ PEREIRA DA CRUZ
-
11/03/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/03/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/02/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/12/2024 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/12/2024 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/12/2024 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/12/2024 11:26
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/12/2024 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LUIZ PEREIRA DA CRUZ
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13/12/2024 12:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/12/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 09:32
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 01/08/2024
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10/07/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ PEREIRA DA CRUZ em 05/07/2024
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28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a835f5b proferida nos autos.
Vistos etc.Requer a autora seja deferida a tutela de urgência para que seja expedida declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro na alínea D do artigo 483da CLT. Indefiro o pedido, pois não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, e porque a matéria tem a ver com o mérito da causa, e será analisada oportunamente. Dê-se ciencia. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ PEREIRA DA CRUZ
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27/06/2024 16:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO LUIZ PEREIRA DA CRUZ
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/06/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) FABIO LUIZ PEREIRA DA CRUZ
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18/06/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/06/2024 17:16
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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