TRT1 - 0100533-22.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/09/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BANDEIRA FAUSTO
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12/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO BANDEIRA FAUSTO em 04/09/2025
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02/09/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/09/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f649d9f proferido nos autos.
Procede a dúvida. Venha a reclamada com os contracheques do reclamante, no prazo de 8 dias, sob pena de ser considerada a variação salarial que consta dos cálculos apresentados pelo reclamante _ deverão ser deduzidos eventuais valores pagos a título de adicional de insalubridade, comprovados por contracheques, não sendo possível a cumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, conforme art. 193, §2º, da CLT.
Observe-se que em caso de trabalhador horista, o salário-base é composto dos valores pagos a título de SALÁRIO HORA e DSR HORISTA, sendo esta a base de cálculo do adicional de periculosidade para trabalhadores não eletricitários, conforme Súmula 191 do TST.
Por fim, observe-se que não foram fixadas custas processuais pela coisa julgada e que os cálculos devem ser atualizados pelo IPCA-E na fase pré judicial, com juros equivalentes à Selic (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação coletiva, conforme ADC 58 do STF, sem juros a partir do pedido de recuperação judicial da ré (25/03/2015), conforme art.9º, II, da lei 11.101/2005.
Vindo os documentos solicitados ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados. SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BANDEIRA FAUSTO -
21/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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21/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BANDEIRA FAUSTO
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21/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/08/2025 18:20
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 10/07/2025
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09/07/2025 12:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/06/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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26/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100533-22.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/06/2025 08:48
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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