TRT1 - 0101327-57.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 08:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
25/07/2025 08:49
Comprovado o depósito judicial (R$ 750,00)
-
25/07/2025 08:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
-
14/07/2025 19:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b183d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 03/07/2025(#id:511a402 ) e a Sentença foi publicada em 17/06/2025(#id:96c9ae4 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:5945d67 e depósito recursal em #id:1220eca Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SORAYA VIANA DE LIMA MELLO -
08/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE LIMA MELLO
-
08/07/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SORAYA VIANA DE LIMA MELLO em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de SORAYA VIANA DE LIMA MELLO em 30/06/2025
-
18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
17/06/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE LIMA MELLO
-
17/06/2025 20:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
17/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
17/06/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce14f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 12/11/2019 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SORAYA VIANA DE LIMA em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinar sua desconstituição a partir do trânsito em julgado, e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - diferenças salariais por desvio de função, sem a incidência de reflexos; - horas extras acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e 100% e reflexos; - 30 (trinta) minutos a título de horas extras pelo intervalo intrajornada suprimido, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e com natureza indenizatória; - adicional noturno a ser considerado apenas em um dia mensal; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 80.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
12/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
12/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE LIMA MELLO
-
12/06/2025 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
12/06/2025 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SORAYA VIANA DE LIMA MELLO
-
12/06/2025 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a SORAYA VIANA DE LIMA MELLO
-
12/06/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
09/06/2025 21:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:35
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 23:21
Juntada a petição de Réplica
-
22/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:51
Audiência de instrução designada (02/06/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2025 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA VIANA DE LIMA MELLO
-
22/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 12:24
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
12/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100178-30.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Wagner Pacheco de Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2022 14:35
Processo nº 0100216-74.2017.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Portes Faria Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2017 16:43
Processo nº 0100454-45.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Maia Durange Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 17:37
Processo nº 0101135-81.2023.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Michel da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 16:09
Processo nº 0100947-56.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:51