TRT1 - 0106513-66.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 09:43
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS OTAVIO DA CONCEICAO LOPES em 01/09/2025
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19/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c92244 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: LUIS OTAVIO DA CONCEICAO LOPES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICAÇÃO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por LUIS OTÁVIO DA CONCEIÇÃO LOPES em face de ato do MM.
JUÍZO DA 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, praticado nos autos do processo ATOrd-0100059-92.2025.5.01.0025, que, em audiência, determinou o sobrestamento do feito, em razão da edição do Tema nº 1.389, do C.
STF.
Sustentou o Impetrante a necessidade de cassação da decisão exarada pelo juízo de piso, uma vez que a pretensão autoral não se amolda ao Tema nº 1.389, do C.
STF.
Foi proferida decisão (ID dff1879), indeferindo a liminar pretendida, por entender que não havia direito líquido e certo a justificar a concessão da medida.
Compulsando aos autos, porém, verifica-se que foi proferida nova decisão (ID 3fa389b – dos autos principais), em que o juízo de piso, revendo sua decisão anterior, deferiu o prosseguimento do feito.
Desta forma, entendo que a reconsideração do ato coator faz perder o objeto do presente writ, não havendo mais interesse processual do Impetrante na concessão da medida pretendida.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pelo Impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrado à causa na exordial, de cujo recolhimento fica dispensado, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS OTAVIO DA CONCEICAO LOPES -
18/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS OTAVIO DA CONCEICAO LOPES
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18/08/2025 17:03
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/08/2025 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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15/08/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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31/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICACAO S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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14/07/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0106513-66.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: LUIS OTAVIO DA CONCEICAO LOPES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICAÇÃO S.A DESTINATÁRIO(S): SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICACAO S.A. Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de #Id. dff1879, e ,querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MANOEL SERGIO PALHETA BOTELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICACAO S.A. -
11/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICACAO S.A.
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07/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 25A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0106513-66.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 52 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
26/06/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS OTAVIO DA CONCEICAO LOPES
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26/06/2025 18:04
Não Concedida a Medida Liminar a LUIS OTAVIO DA CONCEICAO LOPES
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26/06/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0106513-66.2025.5.01.0000 distribuído para Orgao Especial - Gabinete 08 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
25/06/2025 15:06
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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25/06/2025 15:05
Declarada a incompetência
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25/06/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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24/06/2025 22:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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