TRT1 - 0101238-20.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA. em 19/09/2025
-
09/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA.
-
05/09/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA. em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/08/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b2d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo ISTO POSTO, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos.
Condeno NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA. na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do disposto no art. 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA. -
14/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA.
-
14/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO
-
14/08/2025 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA.
-
08/07/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/07/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1affdfb proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO -
03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO
-
03/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/07/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b5ff0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando o vínculo de emprego havido entre as partes, um contrato único vigente no período de 06.09.2023 a 15.04.2024 e condeno NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA a adimplir JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros traçados na fundamentação supra, e indefiro as demais postulações: diferenças pela integração do período não formalizado às parcelas rescisórias;diferenças salariais - integração salário por fora;horas extras e reflexos;indenização pela concessão reduzida de intervalo intrajornada, correspondente ao período suprimido – 45 (quarenta e cinco) minutos, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho - art. 71,§4o, da CLT;diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40%, observando-se o disposto na Súmula n. 305, do TST (aviso prévio), e art. 15, da Lei n. 8036/90 (décimo terceiro salário);honorários advocatícios.
Deverá a ré comprovar nos autos que promoveu a retificação da CTPS digital da parte autora para que conste admissão em 06.09.2023, sob pena de multa de R$1.000,00, para o autor – art. 537 CPC, devendo a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 290,00 calculadas sobre R$ 14.500,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 12 de junho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA. -
23/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA.
-
23/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO
-
23/06/2025 19:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,00
-
23/06/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO
-
23/06/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO
-
26/05/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/05/2025 15:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO
-
28/02/2025 12:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 12:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2025 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/02/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA.
-
15/01/2025 18:25
Expedido(a) notificação a(o) NOVA SAO BENTO ALIMENTOS LTDA.
-
15/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO
-
15/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS CARVALHO
-
02/12/2024 17:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2024 17:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100074-81.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wander Carascoso da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 15:33
Processo nº 0100970-04.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Melo Franco de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 16:35
Processo nº 0100716-56.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Martins Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 13:01
Processo nº 0100763-96.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 16:31
Processo nº 0100730-80.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Florencio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2023 23:09