TRT1 - 0100974-98.2016.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 17/07/2025
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17/07/2025 18:50
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c65fb7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COUTINHO PAGANINI
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02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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01/07/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca2a44 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS Recorrido(a)(s): DANIEL COUTINHO PAGANINI E OUTROS Recurso de: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Despedida/Dispensa Imotivada / Nulidade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37; artigo 41; artigo 173, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Rescisão do Contrato de Trabalho / Despedida/Dispensa Imotivada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 41; artigo 93, inciso IX; artigo 173, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 489, do CPC, 832, da CLT . - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Ainda, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
LCMS/55241/545241 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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04/02/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:35
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 13:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8906db6) para Recurso de Revista
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11/12/2024 11:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL COUTINHO PAGANINI em 08/11/2024
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07/11/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 22:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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23/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COUTINHO PAGANINI
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15/10/2024 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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03/10/2024 16:46
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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03/10/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2024
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 13/09/2024
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14/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL COUTINHO PAGANINI em 13/09/2024
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09/09/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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30/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COUTINHO PAGANINI
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14/08/2024 00:50
Conhecido o recurso de DANIEL COUTINHO PAGANINI - CPF: *34.***.*39-17 e provido
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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01/07/2024 14:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/06/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/05/2024 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2024 10:24
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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08/01/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2022 12:59
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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16/09/2022 13:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/09/2022 13:58
Encerrada a conclusão
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16/09/2022 13:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/09/2022 13:55
Encerrada a conclusão
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16/09/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/09/2022 13:54
Encerrada a conclusão
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16/09/2022 13:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/09/2022 20:50
Distribuído por dependência
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03/08/2022 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2022
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01/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 30/06/2022
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01/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL COUTINHO PAGANINI em 30/06/2022
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27/06/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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16/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COUTINHO PAGANINI
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15/06/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/06/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
15/06/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/06/2022 12:00
Conhecido o recurso de DANIEL COUTINHO PAGANINI - CPF: *34.***.*39-17 e provido em parte
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29/04/2022 13:47
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 13:30 25-05-2022 - SALA TELEPRESENCIAL 13 HS 30 MIN ()
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04/04/2022 16:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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30/03/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (requerimento suspensao)
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16/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/03/2022
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15/03/2022 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:23
Incluído em pauta o processo para 30/03/2022 13:00 30-03-2022 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 13 HORAS ()
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09/03/2022 20:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2022 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/11/2021 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/11/2021 23:49
Retirado de pauta o processo
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14/09/2021 02:37
Incluído em pauta o processo para 27/10/2021 15:00 27-10-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
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31/08/2021 02:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTALECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES)
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24/08/2021 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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04/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2021
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02/08/2021 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 17:40
Incluído em pauta o processo para 18/08/2021 15:00 18-08-2021 - SALA VIRTUAL ()
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02/08/2021 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2021 00:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/06/2021 13:52
Distribuído por sorteio
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01/12/2020 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL COUTINHO PAGANINI em 27/11/2020
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06/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/11/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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05/11/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COUTINHO PAGANINI
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04/11/2020 10:40
Conhecido o recurso de DANIEL COUTINHO PAGANINI - CPF: *34.***.*39-17 e não provido
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23/10/2020 15:56
Incluído em pauta o processo para 28/10/2020 03:00 28-10-2020 - SALA DE AJUSTE ()
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21/10/2020 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2020 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 15/09/2020
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16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL COUTINHO PAGANINI em 15/09/2020
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15/09/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (pet recte com manifestação sobre suspensão)
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04/09/2020 01:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/09/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada manifestação Petrobras)
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29/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2020 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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28/08/2020 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COUTINHO PAGANINI
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17/08/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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17/08/2020 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/01/2019 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração no RE nº. 589.998PI)
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24/08/2017 12:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/08/2017 10:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO NORRIS
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16/08/2017 16:35
Retirado de pauta o processo
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08/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2017
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04/08/2017 17:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2017 17:00
Incluído o processo em pauta (15/08/2017, 13:15:00, A - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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03/08/2017 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2017 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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02/06/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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