TRT1 - 0128600-41.2006.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARLINDO JOSE DE OLIVEIRA em 09/09/2025
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27/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 09:50
Expedido(a) edital a(o) ARLINDO JOSE DE OLIVEIRA
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25/08/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELIO MARIA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/07/2025 21:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de HELIO MARIA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec6f86 proferido nos autos.
Mantenho os termos do despacho de #id:6e95be0 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte auotra para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO MARIA -
23/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MARIA
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23/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/06/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MARIA
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23/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/04/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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15/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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03/12/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MARIA
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09/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/09/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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29/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/07/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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29/07/2024 13:26
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/07/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELIO MARIA em 28/06/2024
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14/05/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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03/05/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MARIA
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18/04/2024 10:53
Expedido(a) ofício a(o) SERVICO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS,
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12/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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11/03/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de HELIO MARIA em 07/03/2024
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13/01/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MARIA
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11/01/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/08/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELIO MARIA em 29/08/2023
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15/07/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MARIA
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30/06/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/07/2021 01:37
Decorrido o prazo de HELIO MARIA em 19/07/2021
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15/07/2021 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
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13/07/2021 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/07/2021 21:16
Juntada a petição de Manifestação (pedido de convênios)
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01/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MARIA
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31/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/05/2021 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de ARLINDO JOSE DE OLIVEIRA em 16/06/2020
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02/05/2020 04:13
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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02/05/2020 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2020 09:54
Expedido(a) edital a(o) ARLINDO JOSE DE OLIVEIRA
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29/04/2020 09:54
Expedido(a) mandado a(o) ARLINDO JOSE DE OLIVEIRA
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16/01/2020 10:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/01/2020 12:19
Iniciada a execução
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13/01/2020 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2019 23:06
Juntada a petição de Manifestação (pedido de convênios BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD)
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07/08/2019 10:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/08/2019 09:17
Homologada a liquidação
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06/08/2019 14:09
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de HELIO MARIA em 19/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 16:20
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/05/2019 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2019 23:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2019 11:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/04/2019 11:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/02/2019 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 19:16
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/09/2018 15:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2006
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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