TRT1 - 0100528-35.2022.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO MORAES DO VAL em 01/07/2025
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16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd46bc6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GUSTAVO MORAES DO VAL Recorrido(a)(s): ITAIM GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA – EPP, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Férias Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 81 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e Intimem-se lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MORAES DO VAL -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MORAES DO VAL
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO MORAES DO VAL
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04/02/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:30
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 10:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAIM GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 09/12/2024
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09/12/2024 15:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAIM GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP
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25/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MORAES DO VAL
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22/11/2024 13:56
Conhecido o recurso de GUSTAVO MORAES DO VAL - CPF: *16.***.*45-83 e provido em parte
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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24/10/2024 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/10/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2024 00:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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