TRT1 - 0100788-61.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) THAIS DE JESUS DA SILVA
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22/09/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) GELUME SUCOS NATURAIS LTDA
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22/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GELUME SUCOS NATURAIS LTDA
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAIS DE JESUS DA SILVA em 03/09/2025
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26/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c3e68 proferida nos autos.
Vistos.
Considerando-se as alegações de id. 071c2dd, entendo não haver no presente momento, o requisito necessário da fumaça do bom direito, previsto nos artigos 294 a 311 do CPC/2015, de aplicação subsidiária.
Ressalto que o C.
TST, vem decidindo no sentido de não considerar a neoplasia maligna como causa presumida de dispensa discriminatória, nos moldes da súmula 443.
C.
TST.
A rejeição do pleito é medida que se impõe.
Portanto, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se a parte autora.
Cite-se o réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE JESUS DA SILVA -
25/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE JESUS DA SILVA
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25/08/2025 20:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAIS DE JESUS DA SILVA
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25/08/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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25/08/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/08/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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21/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de THAIS DE JESUS DA SILVA em 12/08/2025
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12/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) GELUME SUCOS NATURAIS LTDA
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01/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcb420 proferido nos autos.
Vistos.
Ao réu para se manifestar, no prazo improrrogável de 48 horas, sob o pedido de antecipação de tutela.
Após, ainda que decorridos "in albis", voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se por mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE JESUS DA SILVA -
31/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE JESUS DA SILVA
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31/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GELUME SUCOS NATURAIS LTDA em 21/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS DE JESUS DA SILVA em 08/07/2025
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03/07/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GELUME SUCOS NATURAIS LTDA
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27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d23a6 proferido nos autos. À ré para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca, exclusivamente sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Após, voltem-me conclusos para para decisão.
Intime-se por mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE JESUS DA SILVA -
26/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE JESUS DA SILVA
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26/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100788-61.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 12:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 12:57
Audiência una designada (03/11/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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