TRT1 - 0101298-78.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 25/09/2025
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26/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIELY DOS SANTOS em 25/09/2025
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22/09/2025 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101298-78.2024.5.01.0054 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: ANTONIELY DOS SANTOS RECORRIDO: SUPER MERCADO ZONA SUL S A DESTINATÁRIO(S): ANTONIELY DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1e8daaf): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a reclamada ao pagamento de (i) horas extraordinárias, considerando-se a jornada da admissão, em 01/12/2021 até 15/06/2022: 6 x 1, das 14h00 às 22h20; - de 16/06/2022 até 09/06/2024: 12 x 36, das 10h20 às 23h20; - de 10/06/2024 até 15/10/2024: 12x36, das 7h00 às 20h00; (ii) adicional noturno no percentual de 20%, pelo tempo laborado após as 22h00 e (iii) 45 minutos diárias a título de indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, sem reflexos em outras parcelas.
Estima-se o novo valor da condenação em R$ 20.000,00, com reajuste no valor das custas, pela reclamada, para o valor de R$ 400,00.
Invertida a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamante em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação.
Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIELY DOS SANTOS -
11/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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11/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIELY DOS SANTOS
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10/09/2025 19:33
Conhecido o recurso de ANTONIELY DOS SANTOS - CPF: *82.***.*32-29 e provido em parte
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01/09/2025 14:01
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:30 Sessão Presencial 10 09 2025 ()
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01/09/2025 13:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2025
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15/08/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2025 16:02
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 09:00 S Virtual - MASO (vota MJDR) ()
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07/08/2025 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101298-78.2024.5.01.0054 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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