TRT1 - 0100800-39.2021.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 19:59
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf7f67 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANDRA DE PAULA OLIVEIRA - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANDRA DE PAULA OLIVEIRA
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03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANDRA DE PAULA OLIVEIRA
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 18:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e46f935 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ELISANDRA DE PAULA OLIVEIRA 2. FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
Pugna a recorrente pela limitação dos valores informados na petição inicial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na decisão unânime da SDI-I no processo Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, I.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Registrou o acórdão recorrido: "Quanto ao intervalo intrajornada, não houve deferimento desta verba, posto que confessada pela autora a fruição integral da pausa alimentar".
Desse modo, prejudicada a análise do presente apelo, no particular, ante a patente ausência de interesse.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55511 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELISANDRA DE PAULA OLIVEIRA em 28/01/2025
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26/12/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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05/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ELISANDRA DE PAULA OLIVEIRA
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28/11/2024 19:55
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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28/11/2024 19:55
Conhecido o recurso de ELISANDRA DE PAULA OLIVEIRA - CPF: *80.***.*79-63 e não provido
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28/11/2024 19:55
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 06.***.***/0001-30 e não provido
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual CGF ()
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08/09/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/09/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/05/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/05/2024 20:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/05/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISANDRA DE PAULA OLIVEIRA
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10/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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10/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ELISANDRA DE PAULA OLIVEIRA
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09/05/2024 16:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/05/2024 14:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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07/05/2024 13:53
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/05/2024 13:23
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 20:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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