TRT1 - 0100384-26.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 12:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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28/07/2025 12:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 304,35)
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28/07/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/07/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO NASCIMENTO BARBOSA
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12/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO NASCIMENTO BARBOSA em 02/07/2025
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30/06/2025 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b331b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a Reclamada ao registro na CTPS do Autor e ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$304,35 pela Ré, calculadas sobre R$ 15.217,39, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA -
16/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA
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16/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO NASCIMENTO BARBOSA
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16/06/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 304,35
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16/06/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE HENRIQUE DO NASCIMENTO BARBOSA
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16/05/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/05/2025 11:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 18:48
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 13:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 13:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/08/2024
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29/08/2024 11:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 06:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DO NASCIMENTO BARBOSA em 19/06/2024
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19/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA
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19/06/2024 09:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 08:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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10/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS LTDA
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10/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DO NASCIMENTO BARBOSA
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09/04/2024 21:17
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 08:49 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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