TRT1 - 0100752-92.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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28/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FAGUNDES DA SILVA E SILVA
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28/07/2025 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA FAGUNDES DA SILVA E SILVA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/07/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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15/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FAGUNDES DA SILVA E SILVA
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15/07/2025 18:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANIA FAGUNDES DA SILVA E SILVA
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14/07/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/07/2025 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 08/07/2025
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04/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c062f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré/embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte autora ao id. 4bb20d2.
Após, conclusos ao i. magistrado vinculado. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA -
03/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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03/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/07/2025 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9066f60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares de limitação dos valores e de impugnação aos documentos, bem como a impugnação da Ré ao pedido de justiça gratuita da Autora.
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VANIA FAGUNDES DA SILVA E SILVA em face de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA.
Asseguro à reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 1.206,41, pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.320,70, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA -
23/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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23/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FAGUNDES DA SILVA E SILVA
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23/06/2025 20:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.206,41
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23/06/2025 20:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA FAGUNDES DA SILVA E SILVA
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23/06/2025 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA FAGUNDES DA SILVA E SILVA
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23/06/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/06/2025 19:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 19:41
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/06/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/06/2025 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/02/2025 14:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2025 13:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/02/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 02:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 08:24
Expedido(a) mandado a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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25/11/2024 23:18
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 13:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/11/2024 23:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 13:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FAGUNDES DA SILVA E SILVA
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05/11/2024 18:26
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 13:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/11/2024 18:25
Audiência inicial cancelada (07/11/2024 13:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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10/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FAGUNDES DA SILVA E SILVA
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10/10/2024 09:49
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Incidental / ) sem decisão
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09/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/10/2024 15:12
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/10/2024 14:16
Audiência inicial designada (07/11/2024 13:35 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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