TRT1 - 0100540-76.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 16/07/2025
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13/07/2025 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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01/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JONY RAMOS
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01/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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01/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187310f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Recorrido(a)(s): 1. RSCH ENTREGAS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA 2. JONY RAMOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/02/2025 - Id. 048a266 ; recurso interposto em 13/02/2025 - Id. bafb244 ).
Regular a representação processual (Id. 6286a3a ).
Satisfeito o preparo (Id. 2d32caf, b901158 e 7660a14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
O segundo reclamado recorre de decisão que reconheceu o vínculo de emprego com a primeira reclamada RSCH ENTREGAS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.
Entretanto, a análise de referido tema se encontra prejudicada, ante a ausência de interesse e legitimidade recursais, porque ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
No mais, cumpre registrar que o Colegiado não analisou o tema referente ao reconhecimento de vínculo empregatício, posto que não conheceu do recurso ordinário do primeiro reclamado.
Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST neste particular.
Ante o exposto, revela-se inviável o pretendido processamento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - Art. 5º, LV, LIV da CF.
Artigo 5º, XXXV, da CF.
Art. 557, § 1º, do CPC.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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13/06/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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17/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONY RAMOS em 13/02/2025
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13/02/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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30/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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30/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JONY RAMOS
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28/01/2025 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21
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19/12/2024 19:23
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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19/12/2024 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 17:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JONY RAMOS em 17/12/2024
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10/12/2024 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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29/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JONY RAMOS
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11/11/2024 10:40
Conhecido o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e não provido
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11/11/2024 10:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-92 / null
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21/10/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/09/2024 23:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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09/09/2024 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 02/09/2024
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28/08/2024 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) despacho em 26/08/2024
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23/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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21/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:34
Convertido o julgamento em diligência
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21/08/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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