TRT1 - 0100578-86.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ZAMBOTI NETO
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11/09/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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10/09/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ORLANDO ZAMBOTI NETO em 09/09/2025
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08/09/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea9017 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares e julgo procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (ORLANDO ZAMBOTI NETO) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - confirmação do pedido de manutenção da assistência médico-hospitalar ao Reclamante e seus dependentes, conforme decisão prolatada, ressalvadas apenas alterações futuras, que, quando aplicáveis aos demais empregados, serão estendidas também ao demandante; - indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da medida - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais diante da natureza da parcela deferida.
Custas de R$ 586,11, pela Reclamada, calculadas sobre o valor ora apurado à condenação, de R$ 23.444,52, conforme planilhas de cálculos anexas que ficam fazendo parte integrante da presente decisão.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO ZAMBOTI NETO -
26/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ZAMBOTI NETO
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26/08/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 586,11
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26/08/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ORLANDO ZAMBOTI NETO
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26/08/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a ORLANDO ZAMBOTI NETO
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14/08/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2025 12:51
Audiência una realizada (14/08/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2025 22:25
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/07/2025
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07/07/2025 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100578-86.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ORLANDO ZAMBOTI NETO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ORLANDO ZAMBOTI NETO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 14/08/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** _01 - Passo a passo acesso ao app Documento Diverso 25070214364633700000232740366 Cumprimento obf Manifestação 25070214363392500000232740340 Mandado Mandado 25063012023834600000232393349 Manifestação Manifestação 25062716392835500000232278792 Habilitação Solicitação de Habilitação 25062716341880400000232277943 Decisão Decisão 25062510262685500000231933040 Certidão de Distribuição Certidão 25062414594158700000231830395 Edital Privatização CSN - 4 Documento Diverso 25062414573996100000231829884 Edital Privatização CSN - 3 Documento Diverso 25062414573962100000231829883 Edital Privatização CSN - 2 Documento Diverso 25062414573922100000231829878 Edital Privatização CSN - 1 Documento Diverso 25062414573853800000231829874 Rescisão de contrato Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062414573813200000231829873 Procuração Procuração 25062414573786500000231829869 Laudo Filha Documento Diverso 25062414573762300000231829866 Imposto de Renda Documento Diverso 25062414573741400000231829865 Gastos2 Documento Diverso 25062414573700700000231829864 Gastos Documento Diverso 25062414573641700000231829862 Documento Filha Documento Diverso 25062414573621400000231829860 Documento Esposa Documento Diverso 25062414573598900000231829859 Declaração faculdade Documento Diverso 25062414573580800000231829858 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25062414573561400000231829855 Decaração de permanência Documento Diverso 25062414573535700000231829854 Decaração de permanência Bradesco Documento Diverso 25062414573515000000231829852 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062414573485500000231829849 Comunicado de demissão Aviso Prévio 25062414573439100000231829844 Comprovante de Residência Documento Diverso 25062414573419400000231829841 CNH e Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062414573399000000231829839 Certidão de Nascimento Documento Diverso 25062414573377100000231829834 Certidão de casamento Documento Diverso 25062414573356000000231829832 Carta de Concessão Documento Diverso 25062414573322300000231829831 Petição Inicial Petição Inicial 25062414555710100000231829545 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO ZAMBOTI NETO -
04/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ZAMBOTI NETO
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04/07/2025 09:22
Audiência una designada (14/08/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100578-86.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 12:36
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ORLANDO ZAMBOTI NETO
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24/06/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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