TRT1 - 0100799-14.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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17/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALVES COELHO
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17/09/2025 16:42
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE /
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17/09/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/09/2025 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 08/09/2025
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08/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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05/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALVES COELHO
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05/09/2025 17:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL ALVES COELHO
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05/09/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/08/2025 13:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45553fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista, ajuizada por SAMUEL ALVES COELHO em face de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, para condenar a ré a pagar ao autor a multa do §8º do art. 477 da CLT e a recolher o FGTS na conta vinculada do autor, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor e para a ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, na proporção da sucumbência da parte adversa, estando a condenação do autor e da ré em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão por serem beneficiários da justiça gratuita.
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Custas processuais pela ré no valor de R$ 71,25, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.849,83, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante desta sentença, das quais a ré está isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Fica ciente a ré de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, § único, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ALVES COELHO -
21/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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21/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALVES COELHO
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21/08/2025 16:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 71,25
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21/08/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMUEL ALVES COELHO
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21/08/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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21/08/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL ALVES COELHO
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10/07/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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10/07/2025 14:07
Audiência una realizada (10/07/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/07/2025 01:31
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 03/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL ALVES COELHO em 03/07/2025
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02/07/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 20:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2678fd3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista os termos da certidão de id 9ae4979, deverá o reclamante regularizar a documentação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Sem prejuízo, realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 10/07/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de Resende Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ALVES COELHO -
18/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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18/06/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) SAMUEL ALVES COELHO
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18/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALVES COELHO
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18/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALVES COELHO
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18/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/06/2025 02:19
Audiência una designada (10/07/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/06/2025 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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