TRT1 - 0100799-16.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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18/09/2025 23:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 23:26
Expedido(a) mandado a(o) F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA
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18/09/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CABRAL DE LIMA FILHO
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15/09/2025 11:52
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 12:00 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA em 22/08/2025
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31/07/2025 15:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/07/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) F2 MX GESTAO DE SERVICOS LTDA
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10/07/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0cbe0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar a média mensal de domingos laborados; b) Especificar o valor diário do vale transporte e do vale alimentação. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CABRAL DE LIMA FILHO -
08/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CABRAL DE LIMA FILHO
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08/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/06/2025 13:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/06/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100799-16.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 12:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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