TRT1 - 0100158-02.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/07/2025 19:43
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47538bd proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RANGEL DA SILVA JUNIOR -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RANGEL DA SILVA JUNIOR
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RANGEL DA SILVA JUNIOR
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025
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26/06/2025 10:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a61b6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): JOSÉ RANGEL DA SILVA JÚNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido Id. 52e41db.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 394 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII, XIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, §2º; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 525, §12, 14; artigo 535, §5º, 7; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - contrariedade aos julgamentos proferidos pelo E.
STF, nas ações ADI 5867, ADI 6021, ADC 58 e ADC 59.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/1998 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/06/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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06/02/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 09:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RANGEL DA SILVA JUNIOR em 05/02/2025
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28/01/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RANGEL DA SILVA JUNIOR
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16/12/2024 09:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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06/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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26/11/2024 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RANGEL DA SILVA JUNIOR em 12/11/2024
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04/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RANGEL DA SILVA JUNIOR
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16/10/2024 11:33
Conhecido o recurso de JOSE RANGEL DA SILVA JUNIOR - CPF: *94.***.*61-83 e provido
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16/10/2024 11:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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01/10/2024 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/08/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2024 16:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/07/2024 17:28
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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30/07/2024 16:01
Proferida decisão
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30/07/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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22/04/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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