TRT1 - 0101932-23.2017.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/08/2025 12:11
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
19/08/2025 17:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
18/08/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/08/2025 10:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/07/2025 16:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
23/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
22/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/07/2025 20:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63a1db proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO FERREIRA ARIOSA -
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA ARIOSA
-
02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025
-
29/06/2025 19:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/06/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9286dc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S Recorrido(a)(s): RENATO FERREIRA ARIOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Remuneração Variável DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º, bem como do inciso XXVI do artigo 7º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/06/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/02/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA ARIOSA em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/01/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA ARIOSA
-
13/12/2024 12:57
Conhecido o recurso de RENATO FERREIRA ARIOSA - CPF: *67.***.*40-06 e provido
-
03/12/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 10-12-2024 ()
-
08/10/2024 15:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
20/09/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/09/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 27-09-2024 ()
-
14/08/2024 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
13/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
-
18/07/2022 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2022
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15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA ARIOSA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA ARIOSA em 14/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/07/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA ARIOSA
-
01/07/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/07/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA ARIOSA
-
17/05/2022 11:33
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
-
17/05/2022 11:33
Conhecido o recurso de RENATO FERREIRA ARIOSA - CPF: *67.***.*40-06 e provido em parte
-
29/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2022
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28/04/2022 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 13:32
Incluído em pauta o processo para 13/05/2022 13:00 Sala 1 Des. Ana Maria 13-05-2022 ()
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10/03/2022 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2022 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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03/03/2022 09:57
Retirado de pauta o processo
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14/02/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL - RENATO FERREIRA ARIOSA E OUTROS)
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19/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2022
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18/01/2022 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 16:24
Incluído em pauta o processo para 21/02/2022 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria 21-02-2022 ()
-
22/11/2021 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2021 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
11/05/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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