TRT1 - 0100879-18.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/09/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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10/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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10/09/2025 09:15
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/09/2025 09:14 do movimento Transitado em julgado em 03/09/2025
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10/09/2025 09:15
Transitado em julgado em 03/09/2025
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10/09/2025 09:15
Excluído de 10/09/2025 09:14 o movimento Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 09:14
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TARGA MEDICAL S.A. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO em 03/09/2025
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21/08/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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20/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO
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20/08/2025 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/08/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO
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20/08/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO
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05/08/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/08/2025 15:30
Audiência una realizada (04/08/2025 09:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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01/08/2025 11:28
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO em 18/07/2025
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11/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f95486 proferido nos autos.
Chamo o feito à ordem para reconsiderar a decisão de id - b93e494, uma vez que o pedido de tutela refere-se à anotação de baixa na CTPS da autora.
A baixa na CTPS, quando realizada de forma incorreta ou precipitada, pode causar prejuízos irreversíveis, inclusive inviabilizando eventual reintegração ou reconhecimento de vínculo, o que recomenda a análise mais aprofundada dos elementos de prova, a ser realizada em momento processual oportuno.
Ademais, o deferimento de medida dessa natureza sem o contraditório e sem prova robusta acerca do encerramento da relação contratual pode acarretar risco de prejuízo irreversível, caso reste demonstrado posteriormente que o vínculo permanece em discussão.
Assim, a análise da matéria recomenda o regular andamento do feito, com oportunização do contraditório.
Diante do exposto, indefiro, por ora, a concessão da medida.
Not. a autora e cite-se a ré.
TRES RIOS/RJ, 09 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO -
09/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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09/07/2025 16:11
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO
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09/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO
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09/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93e494 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Aprecio o pedido de antecipação de tutela elaborado pela autora para fins de liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Isto posto, decido: Conforme se observa de id ca898ff a CTPS anexada não está baixada, o que inviabiliza a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Assim, não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dadas as circunstâncias do inadimplemento do contrato de trabalho como narradas e que fundamentam o pedido veiculado.
Observe-se que em tais casos a concessão da medida pleiteada exige a prova imediata não só do perigo na demora ou da fumaça do bom direito, mas principalmente da verificação dos fatos descritos e ensejadores da tipificação legal.
Assim sendo, indefiro, ao menos por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Notifique-se a autora e cite-se a ré.
TRES RIOS/RJ, 30 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO -
30/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO
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30/06/2025 12:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA DA CRUZ PAULA CARVALHO
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100879-18.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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24/06/2025 10:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 10:17
Audiência una designada (04/08/2025 09:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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24/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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