TRT1 - 0100288-31.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:09
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
20/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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19/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROCHA PINTO
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12/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/07/2025 19:48
Juntada a petição de Agravo Interno
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 902433d proferida nos autos.
ROT 0100288-31.2023.5.01.0281 - 4ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP Recorrido: VITOR ROCHA PINTO RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id 296d645; recurso apresentado em 24/02/2025 - Id d80b6d3).
Irregularidade de representação.
Recurso inexistente.
O ilustre advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista, Dr.
Daniel Battipaglia Sgai (Id. 1ea1d49), inscrito na OAB/SP 214.198, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. Nessa medida, foi suspenso o processo e designado o prazo de 5 dias para que fosse sanado o vício, nos termos do item V da Súmula 395 do TST, conforme despacho de Id 7ef6d67.
No curso do prazo, a parte anexou documentação, na qual, todavia, não consta o nome do patrono subscritor do recurso de revista, deixando, desse modo, de regularizar o mandato do advogado.
Portanto, o ato praticado pelo subscrevente do recurso de revista é tido por inexistente, diante dessa irregularidade de representação processual, sendo inviável o processamento do apelo.
Preparo satisfeito. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef6d67 proferido nos autos. Parte(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA - EPP 3. VITOR ROCHA PINTO Irregularidade de representação.
Recurso inexistente.
O substabelecimento anexado ao processo outorgando poderes ao Dr.
Daniel Battipaglia Sgai (Id. 1ea1d49), inscrito na OAB/SP 214.198, que assina eletronicamente o recurso de revista, está firmado pelo Dr.
Cristian Colonhese (OAB/SP nº 241.799) e pela Drª Tatiana de Morais Dias (OAB/SP nº 344.121).
No entanto, a procuração de Id. 2a7427f, que confere poderes a estes advogados, é posterior àquele substabelecimento.
Com efeito, o substabelecimento consigna a data de 07/12/2021 e a procuração 06/01/2023.
Nessa medida, a admissibilidade do recurso encontra óbice no item IV da Súmula 395 do TST.
Contudo, ante o entendimento do TST consagrado no item V da referida súmula, e considerando a data de interposição do recurso de revista (24/02/2025), consoante o artigo 76, §§ 1º e 2º do novo CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 3º, I da IN 39/2016 do TST), intime-se a parte recorrente, GRUPO CASAS BAHIA S.A., para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista.
Intime-se. pmsa/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 26/02/2025
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITOR ROCHA PINTO em 26/02/2025
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24/02/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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12/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROCHA PINTO
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11/02/2025 13:38
Conhecido o recurso de VITOR ROCHA PINTO - CPF: *88.***.*85-80 e provido
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 09:18
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/11/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/11/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
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08/10/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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23/09/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/08/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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