TRT1 - 0101210-69.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 09/09/2025
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO em 29/08/2025
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18/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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17/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO
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17/08/2025 16:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/08/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO
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17/08/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO
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16/08/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/08/2025 12:35
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/08/2025 08:47
Juntada a petição de Réplica
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14/07/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101210-69.2025.5.01.0421 RECLAMANTE: DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI DESTINATÁRIO(S): DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO NOTIFICAÇÃO PJE - via Diário Eletrônico Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência una, modalidade telepresencial (videoconferência), no dia 15/08/2025 09:10 horas, sob pena de arquivamento do processo.
Acesse a Plataforma Zoom de Videoconferência pelo link único, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 O acesso poderá ser também via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 O link único para participação da audiência e deverá ser informado pelo destinatário às testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Solicita-se fazer os testes de vídeo e som em seu aparelho celular ou computador, antecipadamente, para evitar transtornos no dia da audiência. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO -
11/07/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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11/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO em 09/07/2025
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09/07/2025 10:56
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a7593 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requereu a parte autora, em sede de tutela de urgência, o pagamento do adicional de insalubridade calculado sobre seu salário base, com base no que dispõe a lei 11.350/2006, sob a alegação de exerce o cargo de Agente Comunitário(a) de Saúde.
Contudo, não há prova inequívoca de que as atividades exercidas pelo(a) reclamante se enquadram nos moldes previstos na lei acima apontada, estando comprovado tão somente o registro da anotação na CTPS, conforme ID #id:6e52cd3.
Ademais, o reclamado é ente público, o que torna necessária a garantia de contraditório prévio antes da análise e eventual deferimento da medida pretendida pelo(a) reclamante, diante de seu impacto aos cofres públicos e de sua possível irreversibilidade.
Assim sendo, considerando-se a ausência de fumus boni iuris suficiente para a concessão liminar do pleito, bem como diante da necessidade de cognição exauriente, conforme acima fundamentado, INDEFIRO a tutela de urgência requerida, por não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.
Intime-se o(a) reclamante para ciência.
No mais, considerando-se a adesão do(a) reclamante ao Juízo 100% Digital, registrada quando da autuação do processo, inclua-se o presente processo em pauta una telepresencial, notificando-se as partes com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 30 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO -
30/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO
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30/06/2025 12:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL ALVES DE FIGUEIREDO
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27/06/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/06/2025 10:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101210-69.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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