TRT1 - 0100883-15.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/07/2025
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15/07/2025 23:48
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 23:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4501928 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768d764 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): SIMONE FERREIRA GODOI Recorrido(a)(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I e II; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA GODOI -
13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA GODOI
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13/06/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de SIMONE FERREIRA GODOI
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14/02/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 22:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/02/2025
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12/02/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA GODOI
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12/12/2024 22:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE FERREIRA GODOI - CPF: *77.***.*24-27
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28/10/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 EM MESA CJC ()
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24/10/2024 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/10/2024
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15/10/2024 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA GODOI
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03/10/2024 10:10
Conhecido o recurso de SIMONE FERREIRA GODOI - CPF: *77.***.*24-27 e provido em parte
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/08/2024 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 17:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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02/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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