TRT1 - 0100183-40.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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08/08/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/07/2025
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18/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/07/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANETE DA SILVA CANDIDO sem efeito suspensivo
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16/07/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/07/2025
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23/06/2025 09:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb46c38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e parcialmente procedentes os pedidos formulados por JANETE DA SILVA CANDIDO em face de T & S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, para condená-la ao pagamento de: - adicional de insalubridade e reflexos; - salário integral do mês de dezembro de 2023, 19 dias de saldo de salário do mês de janeiro de 2024; - aviso prévio proporcional de 06 dias, em função de ter sido concedido aviso prévio trabalhado; - 01/12 do 13º salário proporcional de 2024; - férias em dobro do período aquisitivo de 2022/22023+1/3, férias simples do período aquisitivo de 2023/2024+1/3; - integralização dos depósitos do FGTS e indenização de 40%, de acordo com o extrato de id 465d46d; - penalidade prevista no art. 467 da CLT (não incidente sobre FGTS+40%); - penalidade prevista no artigo 477 da CLT; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará à parte autora para que possa movimentar os recursos da sua conta vinculada do FGTS.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de bloqueio de créditos ao Município do Rio de Janeiro (2º réu), determinando o bloqueio do crédito da 1ª ré, em valor equivalente ao pedido na inicial, e o seu depósito em favor deste Juízo em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de não haver mais crédito disponível, a 2ª ré deverá informar ao Juízo no prazo de 5 dias e comprovar as suas alegações, sob pena de incorrer em crime de desobediência e ser configurado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no artigo 77, parágrafo 2º, do CPC.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, indenização compensatória de 40% do FGTS e penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
Custas de R$ 700,00, pela primeira ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 35.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
16/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DA SILVA CANDIDO
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16/06/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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16/06/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANETE DA SILVA CANDIDO
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16/06/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a JANETE DA SILVA CANDIDO
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15/05/2025 15:29
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/02/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DA SILVA CANDIDO
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12/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/02/2025 22:39
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/02/2025
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08/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de JANETE DA SILVA CANDIDO em 07/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 05/02/2025
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30/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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29/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DA SILVA CANDIDO
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29/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 24/01/2025
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/12/2024
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14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/11/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DA SILVA CANDIDO
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04/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/10/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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14/10/2024 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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08/10/2024 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/10/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 16:44
Audiência inicial realizada (03/10/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 01:19
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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23/09/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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22/04/2024 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/04/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/04/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) JANETE DA SILVA CANDIDO
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09/04/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) JANETE DA SILVA CANDIDO
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09/04/2024 11:06
Audiência inicial designada (03/10/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/03/2024 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de JANETE DA SILVA CANDIDO em 12/03/2024
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11/03/2024 10:36
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DA SILVA CANDIDO
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03/03/2024 20:57
Concedida a tutela provisória de evidência de JANETE DA SILVA CANDIDO
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01/03/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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