TRT1 - 0100509-54.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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10/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 08/09/2025
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29/08/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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21/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f43a1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (ALILIAN FERREIRA DA SILVA PORCINO) em face da Reclamada (GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, bem como ao pagamento em dobro do domingo trabalhado por mês, observados os seguintes parâmetros: a) a jornada de trabalho descrita na inicial; b) divisor 220; c) adicional de 50% para as horas extras laboradas de segunda a sábado e de 100% para os domingos, ou o adicional mais benéfico previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho juntadas aos autos, a ser apurado em liquidação; d) média salarial informada pelo reclamante acrescida da diferença de remuneração variável ora deferida (conforme tópico abaixo), considerando todas as parcelas de natureza salarial (Súmula 264, TST); Pela habitualidade, as horas extras e a dobra dos domingos aqui deferidas deverão refletir em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a indenização de 40%. - 30 minutos diários de segunda a sábado e de 15 minutos diários (art. 71, §1º, da CLT) nos domingos laborados a título de intervalo intrajornada, com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem reflexos, dada a natureza indenizatória da verba. - diferenças de remuneração variável no valor de R$ 1.000,00 por mês de contrato, com os devidos reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a indenização de 40%. - acúmulo de função em 30% sobre a remuneração da autora, devido no período de fevereiro a novembro de 2024, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a indenização de 40%. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, exceto o intervalo intrajornada, as férias indenizadas + 1/3, o FGTS com 40%, o aviso prévio indenizado e os honorários advocatícios.
Custas de R$ 3.235,61. pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$129.857,39, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente sente.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALILIAN FERREIRA DA SILVA PORCINO -
20/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALILIAN FERREIRA DA SILVA PORCINO
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20/08/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.597,15
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20/08/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALILIAN FERREIRA DA SILVA PORCINO
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20/08/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a ALILIAN FERREIRA DA SILVA PORCINO
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01/08/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/07/2025 15:16
Audiência una realizada (24/07/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 22/07/2025
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03/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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27/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100509-54.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ALILIAN FERREIRA DA SILVA PORCINO RECLAMADO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ALILIAN FERREIRA DA SILVA PORCINO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 24/07/2025 09:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25061008391784500000230540578 Triagem Inicial Certidão 25061008362241900000230540385 Certidão de Distribuição Certidão 25060515541695200000230183952 10.
CCT 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25060515530592500000230183752 09.
CCT 2022-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25060515530564700000230183751 08.
CCT 2020-2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25060515530533800000230183749 07.
CCT 2019-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25060515530506700000230183747 05.
CNH Documento de Identificação 25060515530483100000230183746 04.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060515530461900000230183744 03.
SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento com Reserva de Poderes 25060515530431900000230183743 02.
DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 25060515530409700000230183742 01.
PROCURAÇÃO Procuração 25060515530368800000230183740 Petição Inicial Petição Inicial 25060515522553500000230183648 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALILIAN FERREIRA DA SILVA PORCINO -
16/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALILIAN FERREIRA DA SILVA PORCINO
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16/06/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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16/06/2025 15:15
Audiência una designada (24/07/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/06/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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