TRT1 - 0100441-19.2016.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/08/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100441-19.2016.5.01.0052 RECLAMANTE: KATIA DOMINGUES CIDADE RECLAMADO: RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): KATIA DOMINGUES CIDADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOMINGUES CIDADE -
22/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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22/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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13/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9e768 proferido nos autos.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.). Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e fretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOMINGUES CIDADE -
12/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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12/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 30/07/2025
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28/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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22/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448a816 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pretende a exequente em sua manifestação de id26093fb, a inclusão da sócia "Dilma de Oliveira Marinho" no polo passivo, representada por Walmir dos Santos (vide QSA de id.49c48d6) e sua intimação nos termos do IDPJ instaurado e, posteriormente, sua execução.
Cumpre esclarecer que a sócia foi devidamente citada (id. 47677e2) e executada (id. 6189c74), contudo, a execução contra todos os sócios e a ré encontra-se frustrada.
O requerimento de intimação na pessoa do representante Sr.
Walmir não merece acolhimento, a uma, porque existem milhares de homônimos e, a duas, porque a sócia já fora executada.
Portanto, nada a deferir.
Cumpra-se o despacho de id. 4df3a02, item "8", intimando-se o exequente, e seguintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOMINGUES CIDADE -
21/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 09/07/2025
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28/06/2025 04:51
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 27/06/2025
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17/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100441-19.2016.5.01.0052 RECLAMANTE: KATIA DOMINGUES CIDADE RECLAMADO: RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): KATIA DOMINGUES CIDADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/Infrutíferas as diligências para penhora de bens acima descritas, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 05 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOMINGUES CIDADE -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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03/06/2025 17:21
Registrada a inclusão de dados de DILMA DE OLIVEIRA MARINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DILMA DE OLIVEIRA MARINHO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DILMA DE OLIVEIRA MARINHO em 17/02/2025
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30/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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30/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 21:29
Expedido(a) edital a(o) DILMA DE OLIVEIRA MARINHO
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28/12/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) DILMA DE OLIVEIRA MARINHO
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27/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/11/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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07/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/10/2024 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/10/2024 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/10/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 16:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 13/08/2024
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05/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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17/05/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/05/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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26/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/04/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE OLIVEIRA MARINHO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de RANIELE DE OLIVEIRA MARINHO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 03/04/2024
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22/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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21/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/03/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
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19/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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18/03/2024 13:56
Expedido(a) edital a(o) FRANKLIN DE OLIVEIRA MARINHO
-
18/03/2024 13:56
Expedido(a) edital a(o) RANIELE DE OLIVEIRA MARINHO
-
18/03/2024 13:56
Expedido(a) edital a(o) RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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18/03/2024 13:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 763,42)
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18/03/2024 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 457,83)
-
28/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE OLIVEIRA MARINHO em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de RANIELE DE OLIVEIRA MARINHO em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/02/2024
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28/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 27/02/2024
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19/02/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
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17/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 02:52
Expedido(a) edital a(o) FRANKLIN DE OLIVEIRA MARINHO
-
16/02/2024 02:52
Expedido(a) edital a(o) RANIELE DE OLIVEIRA MARINHO
-
16/02/2024 02:52
Expedido(a) edital a(o) RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
16/02/2024 02:52
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
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05/02/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
-
25/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/01/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
-
13/11/2023 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2023 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2023 09:36
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RANIELE DE OLIVEIRA MARINHO
-
13/09/2023 09:36
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RANIELE DE OLIVEIRA MARINHO
-
30/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/08/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
-
04/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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04/08/2023 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2023 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/07/2023 18:17
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/07/2023 18:16
Desarquivados os autos
-
31/08/2022 09:25
Arquivados os autos provisoriamente
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31/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 30/08/2022
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24/08/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
-
20/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/08/2022 18:42
Encerrada a conclusão
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28/07/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/07/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (reiterar o pedido)
-
05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 04/07/2022
-
23/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/06/2022 12:58
Encerrada a conclusão
-
23/05/2022 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/05/2022 07:33
Juntada a petição de Manifestação (pedido de restrição de circulação)
-
19/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 06:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2022 17:37
Expedido(a) mandado a(o) RANIELE DE OLIVEIRA MARINHO
-
22/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/02/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
02/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
-
09/12/2021 12:10
Registrada a inclusão de dados de FRANKLIN DE OLIVEIRA MARINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2021 12:10
Registrada a inclusão de dados de RANIELE DE OLIVEIRA MARINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2021 11:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/12/2021 11:59
Determinada a inclusão de dados de RANIELE DE OLIVEIRA MARINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2021 11:59
Determinada a inclusão de dados de FRANKLIN DE OLIVEIRA MARINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2021 11:59
Determinada a inclusão de dados de RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2021 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/12/2021 11:38
Encerrada a conclusão
-
02/12/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/12/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
01/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
-
30/11/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/11/2021 11:02
Encerrada a conclusão
-
22/09/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/09/2021 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 22/06/2021
-
14/06/2021 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOMINGUES CIDADE
-
18/03/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/02/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (pedido)
-
10/06/2020 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2020 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/04/2020 17:39
Encerrada a conclusão
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 17/03/2020
-
10/02/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/02/2020 07:28
Juntada a petição de Manifestação (pedido)
-
07/02/2020 00:37
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 06/02/2020
-
28/01/2020 09:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 08:55
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/12/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
23/11/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 09:03
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/10/2019 10:34
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA em 25/09/2019 23:59:59
-
06/09/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/08/2019 11:34
Juntada a petição de Manifestação (pedido de intimação)
-
14/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 10:43
Encerrada a conclusão
-
24/07/2019 08:56
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/07/2019 13:37
Encerrada a conclusão
-
26/06/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/06/2019 16:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
31/05/2019 16:39
Encerrada a conclusão
-
20/05/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/05/2019 09:45
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/05/2019 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2019 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2019 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2019 09:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2019 09:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/05/2019 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2019 09:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2019 09:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/04/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/04/2019 00:13
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 02/04/2019 23:59:59
-
18/02/2019 12:10
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora)
-
13/02/2019 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/02/2019 09:39
Encerrada a conclusão
-
07/12/2018 00:38
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 06/12/2018 23:59:59
-
27/11/2018 10:52
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/11/2018 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018
-
22/11/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 10:08
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/11/2018 09:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/11/2018 01:22
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE OLIVEIRA MARINHO em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:22
Decorrido o prazo de RANIELE DE OLIVEIRA MARINHO em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:22
Decorrido o prazo de RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 07/11/2018 23:59:59
-
28/09/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Edital em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Edital em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Edital em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 10:05
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/09/2018 09:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/09/2018 09:52
Encerrada a conclusão
-
20/09/2018 15:35
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/09/2018 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2018 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2018 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2018 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2018 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/08/2018 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2018 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2018 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/08/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2018 16:07
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/05/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 15:44
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/05/2018 15:43
Encerrada a conclusão
-
17/04/2018 14:05
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/04/2018 00:55
Decorrido o prazo de MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA em 09/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 00:55
Decorrido o prazo de KATIA DOMINGUES CIDADE em 10/04/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 16:50
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/03/2018 16:50
Encerrada a conclusão
-
01/02/2018 11:55
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/01/2018 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2018 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/01/2018 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2018 15:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/01/2018 15:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
19/01/2018 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2018 15:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/01/2018 15:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
18/01/2018 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 19:44
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/10/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 13:38
Registrada a inclusão de dados de RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 40.***.***/0001-52 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2017 09:39
Determinada a inclusão de dados de RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 40.***.***/0001-52 no BNDT
-
19/10/2017 09:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/10/2017 08:42
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
11/10/2017 09:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/10/2017 13:36
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/10/2017 00:25
Decorrido o prazo de RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 13:04
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/09/2017 13:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
26/09/2017 13:03
Iniciada a liquidação por cálculos
-
26/09/2017 13:03
Transitado em julgado em 25/09/2017
-
26/09/2017 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA em 25/09/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/09/2017 23:59:59
-
16/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 15/09/2017
-
16/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
-
16/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2017 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 16:01
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
01/09/2017 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
-
01/09/2017 10:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KATIA DOMINGUES CIDADE
-
01/09/2017 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KATIA DOMINGUES CIDADE
-
30/08/2017 13:08
Audiência una realizada (29/08/2017 10:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2017 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/01/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 25/01/2017
-
25/01/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2017 23:53
Audiência una redesignada (29/08/2017 10:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2017 23:53
Audiência una designada (29/08/2017 10:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2017 22:37
Encerrada a conclusão
-
20/01/2017 22:32
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/10/2016 11:32
Encerrada a conclusão
-
14/10/2016 08:59
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/10/2016 15:39
Audiência inicial realizada (11/10/2016 13:55 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2016 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/10/2016 12:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 11:12
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/09/2016 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2016 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2016 13:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/09/2016 13:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/08/2016 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 12:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELA AIED
-
28/07/2016 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2016 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2016 12:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/07/2016 12:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/07/2016 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/07/2016 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2016 15:55
Audiência inicial realizada (12/07/2016 11:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2016 13:23
Audiência inicial redesignada (11/10/2016 13:55 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2016 11:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/03/2016 16:53
Audiência inicial designada (12/07/2016 11:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2016 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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