TRT1 - 0100646-96.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 12:09
Transitado em julgado em 09/07/2025
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25/07/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.764,97)
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM MALVINO E SILVA em 09/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 04/07/2025
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30/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento do INSS)
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24/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MALVINO E SILVA
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23/06/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51795c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando extinta a obrigação do empregador-consignante até o limite dos valores ofertados, sem prejuízo ao direito constitucional de ação do empregado quanto a eventuais diferenças que entender devidas ou outros direitos que entender possuir, nos termos da fundamentação supra, integrante da decisão.
Expeça-se, imediatamente, alvará ao consignatário.
Deverá a consignante comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Custas de R$ 55,10, pelo consignatário, das quais fica dispensado, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 2.754,93.
Intimem-se as partes.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
18/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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18/06/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,10
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18/06/2025 11:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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18/06/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/06/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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02/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/05/2025 12:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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