TRT1 - 0101217-61.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA DAS AGUAS RESORT LTDA
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19/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE DAS AGUAS HOTELARIA LTDA
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19/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LEDA DE FRANCA OLIVEIRA
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08/08/2025 10:27
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/07/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ CumPrSe 0101217-61.2025.5.01.0421 REQUERENTE: LEDA DE FRANCA OLIVEIRA REQUERIDO: VILLAGE DAS AGUAS HOTELARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):VILLAGE DAS AGUAS HOTELARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
BARRA DO PIRAI/RJ, 03 de julho de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VILLAGE DAS AGUAS HOTELARIA LTDA -
03/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA DAS AGUAS RESORT LTDA
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03/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE DAS AGUAS HOTELARIA LTDA
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03/07/2025 16:40
Iniciada a liquidação
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28/06/2025 21:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/06/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101217-61.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 17:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 17:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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