TRT1 - 0101207-17.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) MORARI PIZZARIA PATYENSE LTDA
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07/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MORARI PIZZARIA PATYENSE LTDA
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04/07/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6deded proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência quanto à baixa na CTPS, saque do FGTS + pagamento de multa de 40% e obtenção do benefício do seguro desemprego.
Verifica-se que o reclamante pleiteia a rescisão indireta.
Ora, tal questão, ainda pendente de averiguação decisória do Juízo, apresenta-se como óbice ao reconhecimento da plausibilidade do direito perseguido em sede de antecipação da tutela, sendo necessária a dilação probatória.
Assim, considerando que a cognição sumária não é suficiente para demonstrar a presença da "probabilidade do direito", que é um dos requisitos para a concessão da tutela pretendida (art. 300, caput, do CPC), indefiro a antecipação de tutela pleiteada.
Notifique-se a reclamante para ciência.
No mais, notifique-se a reclamada para comparecimento à audiência designada.
BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DE SOUZA SILVA -
28/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE SOUZA SILVA
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28/06/2025 12:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAMIRES DE SOUZA SILVA
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27/06/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101207-17.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 00:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/06/2025 00:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 00:24
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/06/2025 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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