TRT1 - 0100580-56.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:00
Decorrido o prazo de FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO em 26/09/2025
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26/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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25/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO
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25/09/2025 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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18/09/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO
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16/09/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO em 12/09/2025
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09/09/2025 12:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 19:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9377d04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na presente demanda, proposta por FLAVIO BRITO EBERT MACHADO em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA, para o cumprimento em oito dias das seguintes obrigações: baixa na CTPS, com data de 08/05/2025, devendo ser realizado pela reclamada em data a ser designada pelo Juízo, após o trânsito em julgado da demanda, sob pena de ser realizado pela Secretaria da Vara, por se tratar de obrigação fungível.pagamento, nos limites da inicial, ante o rito processual proposto, de: saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias), horas extras (R$ 62,01); 13º salário proporcional (5/12) e férias proporcionais (7/12) acrescidas do terço constitucional.Pagamento da diferença entre o salário base percebido e o salário mínimo nacional vigente em 2025 (R$ 1.518,00, conforme indicado na inicial).
Defiro o pedido de pagamento de diferenças salariais, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, com os devidos reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. c) Recolher, na conta vinculada da reclamante, o FGTS da competência de abril de 2025 e o incidente sobre as verbas rescisórias, além da multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Destaque-se a apuração mês a mês do FGTS, que deve ser levado em consideração a evolução salarial do emprego, desde que acostado pela Ré, a totalidade dos contracheques do período laborado, sob pena de preclusão e ser utilizado como parâmetro em todo o período a ultima remuneração apontada no autos no TRCT ou apontada na peça de ingresso. No tocante a valores apurados a título de FGTS, conforme recente tese vinculante do TST, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201.
Observe-se. d) Multa do art. 477 da CLT; Honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para os patronos das reclamadas no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Contudo, como a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Juros e correção monetária conforme fundamentação supra.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com as respectivas leis como acima declinado.
Declaro que têm natureza indenizatória para efeito previdenciário as seguintes parcelas: multa do art. 477 da CLT, FGTS + multa de 40% e honorários sucumbenciais.
Custas de R$ 160,00, pela reclamada, calculados sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, em R$ 8.000,00.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
30/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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30/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO
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30/08/2025 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/08/2025 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO
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30/08/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO
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18/08/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO
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07/08/2025 12:17
Audiência una realizada (07/08/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2025 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/08/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 09/07/2025
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16ed7e proferido nos autos.
Altere-se o tipo de petição para manifestação, eis que evidentemente não se trata do tipo selecionado quando do peticionamento (agravo de petição).
Quanto ao seu conteúdo e requerimento, passo a dispor: Em regra, as audiências são presenciais, conforme Provimento 02/2023 deste Regional, artigo 1º, alinhado a inúmeros outros regramentos sobre a matéria.
Forçoso que se esclareça que a participação de forma remota não é uma escolha de uma das partes, mas um consenso entre os litigantes, sob a avaliação do juízo (art. 3º, caput, do Provimento 02/2023), ou, ainda, diante de situações específicas como a inviabilidade de funcionamento do fórum ou mesmo para atender programas de conciliação (art. 3º,§1° provimento 02/2023).
Some-se a tal realidade, a dificuldade de se administrar uma pauta de audiências já designada (presencial) mas que poderia - segundo a uma equivocada compreensão - ser alterada a qualquer tempo.
Desta forma, observa-se, neste caso, que o autor apesar de ter aderido ao juízo 100% não pode estabelecer que a audiência assim ocorra, posto que o réu poderá ou não aderir a essa forma.
Mantida a audiência presencial. VOLTA REDONDA/RJ, 10 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO -
10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO
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10/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:59
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: a9eaf4f) para Manifestação
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09/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/07/2025 15:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100580-56.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 07/08/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25062710154223300000232208990 Triagem Inicial Certidão 25062710114273700000232208591 Certidão de Distribuição Certidão 25062417123597400000231856574 2.6- Holerite Mensal Documento Diverso 25062417114730700000231856441 2.5- Holerite Mensal Documento Diverso 25062417114695800000231856439 EXTRATO FGTS Documento Diverso 25062417114661600000231856437 2.4- Holerite Mensal Documento Diverso 25062417114609600000231856435 2.3- Holerite Mensal Documento Diverso 25062417114573300000231856432 2.2- Holerite Mensal Documento Diverso 25062417114540900000231856431 2.1- Holerite Mensal Documento Diverso 25062417114501600000231856428 Anexo_3 Documento Diverso 25062417114472400000231856427 Anexo_1 Documento Diverso 25062417114446000000231856426 5- HIPO Documento Diverso 25062417114422900000231856424 4- Procuracao Procuração 25062417114387100000231856423 2- CTPS Documento Diverso 25062417114358300000231856421 1- Comp res.
Documento Diverso 25062417114340600000231856419 1- RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062417114318700000231856418 Petição Inicial Petição Inicial 25062417023170700000231854765 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO -
04/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE BRITO EBERT MACHADO
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04/07/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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04/07/2025 10:06
Audiência una designada (07/08/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2025 10:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100580-56.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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