TRT1 - 0100499-95.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
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30/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDA LOPES VALENTE
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30/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA CORDEIRO DE QUEIROZ
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO em 10/07/2025
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01/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3933aa8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do requerimento de ID 16909c7 e tendo em vista os valores parcialmente obtidos via SISBAJUD, intimem-se a exequente e a sociedade empresarial reclamada para exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente a devedora de que, caso pretenda opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Decorrido o prazo in albis, fica deferida, desde já, a expedição de alvará para liberação da importância à exequente.
Após, diante do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de ID 16909c7, ficará suspenso o curso da execução, na forma do art. 134, § 3.º, do CPC, sendo determinada, desde já, a inclusão, na figura de terceiro(s) interessado(s), do(s) suscitado(s) Francisco Valente, Reginalda Lopes Valente e Maria Creusa Cordeiro de Queiroz, cujo(s) endereço(s) atualizado(s) constam da consulta realizada por meio do convênio INFOJUD (ID f065258).
Expeça-se citação pela via postal nos termos do art. 135, do CPC.
Retornando negativa(s) a(s) diligência(s), proceda-se à citação por edital, exceto na hipótese de retorno com resultado ausente, não procurado ou recusado, caso em que deverá ser expedido mandado/carta precatória.
Com a citação válida e o decurso do prazo para resposta, voltem conclusos para apreciação do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA -
30/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
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30/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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30/06/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/04/2025 18:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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06/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/02/2025 17:19
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/01/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/01/2025 12:06
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/01/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO em 29/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
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14/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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29/10/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.460,86)
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA em 25/09/2024
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17/09/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
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15/09/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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15/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:03
Registrada a inclusão de dados de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/08/2024 12:07
Iniciada a execução
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23/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA em 22/07/2024
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06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO em 05/07/2024
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28/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840d07c proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 11.024,21, atualizada até 30/06/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.Principal Líquido à Reclamante: R$ 9.529,57Honorários Advocatícios (p/ adv do Reclamante): R$ 484,25INSS Total: R$ 794,23Custas de Conhecimento: R$ 216,16Crédito isento de Imposto de Renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda.Dê-se ciência à Reclamante.Intime-se a Reclamada para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A executada deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial no Banco do Brasil - Ag. 2234 ou na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2890, devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio de DARF, e as custas, em Guia de Recolhimento da União - GRU. Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
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27/06/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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27/06/2024 16:17
Homologada a liquidação
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26/06/2024 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/06/2024 19:30
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/02/2024 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA em 05/02/2024
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17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
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15/01/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/01/2024 21:15
Iniciada a liquidação
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14/01/2024 21:15
Transitado em julgado em 04/12/2023
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14/01/2024 21:14
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/11/2023 02:17 do movimento Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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14/01/2024 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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14/01/2024 21:14
Excluído de 22/11/2023 02:17 o movimento Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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05/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA em 04/12/2023
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05/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO em 04/12/2023
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22/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
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21/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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21/11/2023 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,02
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21/11/2023 12:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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16/08/2023 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/07/2023 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2023 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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06/07/2023 17:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/07/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA em 14/07/2022
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15/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO em 14/07/2022
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07/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
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06/07/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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06/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/07/2022 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/07/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Concordância audiência telepresencial)
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30/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA em 29/03/2022
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30/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO em 29/03/2022
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22/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
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21/03/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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21/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (21/04/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/10/2021 01:57
Decorrido o prazo de KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO em 08/10/2021
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01/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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30/09/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA em 15/09/2021
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13/09/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/09/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Rte requer manutenção da audiencia virtual)
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07/09/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
-
04/09/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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04/09/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/09/2021 19:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/04/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2021 19:15
Audiência de instrução cancelada (29/09/2021 08:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
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26/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
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26/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
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24/11/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
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24/11/2020 17:16
Audiência de instrução designada (29/09/2021 08:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2020 11:55
Audiência inicial realizada (24/11/2020 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2020 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/11/2020 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogados)
-
12/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA em 11/11/2020
-
05/11/2020 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Dados de contato)
-
05/11/2020 09:25
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
-
05/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
-
04/11/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/11/2020 17:48
Audiência inicial designada (24/11/2020 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2020 17:48
Audiência una cancelada (24/11/2020 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2020 10:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ORTOPEDICO DA PENHA LTDA
-
06/07/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA VITORIA MARQUES TEIXEIRA ESTEVAO
-
01/07/2020 01:02
Audiência una designada (24/11/2020 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2020 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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