TRT1 - 0100898-69.2022.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2025
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08/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/09/2025 09:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/08/2025 05:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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30/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM)
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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09/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bde18 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada, na forma do §2º do art. 879 da CLT, sem prejuízo do prazo de que trata o art. 535 do CPC.
Após, remeta-se à Contadoria para análise.
Por fim, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
04/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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01/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDINADE BATISTA NEVES em 25/06/2025
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13/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25237c6 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
12/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EDINADE BATISTA NEVES
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12/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/06/2025 14:17
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 14:13
Transitado em julgado em 26/05/2025
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02/06/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2024 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2024
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26/02/2024 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2024
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07/02/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EDINADE BATISTA NEVES
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07/02/2024 19:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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07/02/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/02/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Adesivo)
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06/02/2024 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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23/01/2024 04:38
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/01/2024
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19/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDINADE BATISTA NEVES em 18/12/2023
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05/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/12/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EDINADE BATISTA NEVES
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04/12/2023 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDINADE BATISTA NEVES sem efeito suspensivo
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04/12/2023 06:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/12/2023 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/11/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) EDINADE BATISTA NEVES
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17/11/2023 21:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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17/11/2023 21:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDINADE BATISTA NEVES
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17/11/2023 21:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDINADE BATISTA NEVES
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09/11/2023 20:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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31/10/2023 11:14
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2023 16:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Correios)
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17/10/2023 12:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2023 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 08:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2023 10:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2023 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2023 09:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/03/2023
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25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDINADE BATISTA NEVES em 24/02/2023
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11/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDINADE BATISTA NEVES
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10/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2023 09:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 12:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (22/05/2023 08:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 12:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/05/2023 08:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/02/2023 15:07
Juntada a petição de Impugnação
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01/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDINADE BATISTA NEVES
-
31/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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31/01/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2023
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30/01/2023 14:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/11/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EDINADE BATISTA NEVES
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21/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/10/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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