TRT1 - 0100690-23.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 27/06/2025
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24/06/2025 19:33
Juntada a petição de Contraminuta
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24/06/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100690-23.2021.5.01.0010 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP -
10/06/2025 09:02
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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10/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA
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09/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c312b proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA Recorrido(a)(s): SANYN SERVICE CONSERVAÇÃO E LIMPESA LTDA - EPP, CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 60, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/05/2025 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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05/02/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:28
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 13:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 17/12/2024
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13/12/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA
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29/11/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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29/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/11/2024 09:47
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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29/10/2024 23:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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08/10/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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20/09/2024 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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