TRT1 - 0101151-18.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
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09/09/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO PASSARELLI SARDOU em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06ffd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, e atento ao mais que dos autos consta e Princípios de Direito recomendam, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos da fundamentação supra e condeno a embargante ao pagamento das custas, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, expeçam-se os alvarás devidos e devolva-se à ré eventual saldo remanescente. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
25/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
-
25/08/2025 15:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BRUNO PASSARELLI SARDOU
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25/08/2025 15:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/08/2025
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18/08/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/08/2025 12:39
Iniciada a execução
-
13/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 15.338,32)
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13/08/2025 11:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 44.553,13)
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13/08/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 143.938,15)
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5fb6b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo a petição de ID. c4a93b5 como mera manifestação e torno sem efeito a sentença de ID. d6201e4, na medida em que as partes não foram intimadas da garantia do juízo.
Determino a liberação do valor incontroverso ao autor.
Dados bancários em ID. b28c1bb.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para manifestações sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID. 7138000.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
12/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
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12/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/08/2025 11:40
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c4a93b5) para Manifestação
-
12/08/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 10:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
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04/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/08/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6201e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Intime-se o autor para que forneça seus dados bancários, em 05 dias.
Vindo, expeçam-se alvarás, conforme decisão homologatória de Id c92c11e.
Eventuais valores bloqueados via sisbajud, serão automaticamente estornados às contas de origem da ré.
Cumprido, declaro extinta a execução, na forma do art. 924 II do CPC.
Arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
01/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
-
01/08/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/08/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/08/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/08/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/08/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRUNO PASSARELLI SARDOU em 29/07/2025
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24/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
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23/07/2025 16:29
Homologada a liquidação
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23/07/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
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09/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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04/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101151-18.2023.5.01.0012 RECLAMANTE: BRUNO PASSARELLI SARDOU RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): BRUNO PASSARELLI SARDOU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos cálculos da reclamada, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PASSARELLI SARDOU -
23/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
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16/06/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
29/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/05/2025
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19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
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16/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/05/2025 10:03
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 10:03
Transitado em julgado em 08/05/2025
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16/05/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 09:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/10/2024
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17/10/2024 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
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04/10/2024 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO PASSARELLI SARDOU sem efeito suspensivo
-
20/09/2024 06:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/09/2024 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2024 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/09/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
-
05/09/2024 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO PASSARELLI SARDOU
-
05/09/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/09/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
27/08/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/08/2024
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16/08/2024 09:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
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12/08/2024 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
12/08/2024 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO PASSARELLI SARDOU
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12/08/2024 14:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO PASSARELLI SARDOU
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08/08/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/08/2024 08:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/07/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/07/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 15:21
Juntada a petição de Réplica
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08/04/2024 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 16:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 13:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2024 09:41
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
06/04/2024 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de BRUNO PASSARELLI SARDOU em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 13:26
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PASSARELLI SARDOU
-
22/11/2023 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 13:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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