TRT1 - 0110352-36.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
-
15/08/2025 13:06
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MICHEL VICTOR ALVES FABER em 11/07/2025
-
09/07/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
02/07/2025 14:21
Concedida a segurança a ANA CELIA FRANCA - CPF: *64.***.*56-34
-
27/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0110352-36.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANA CELIA FRANCA AUTORIDADE COATORA: Juízo Gestor Regional da Efetividade da Execução Trabalhista DESTINATÁRIO: MICHEL VICTOR ALVES FABER Tomar ciência do v. acórdão ID 8362feb, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS DE EXECUTADA IRREGULARMENTE INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RELACIONADA.
DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO.
LIMINAR DEFERIDA.
Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por constatado que o ato judicial combatido subverteu a boa ordem processual ao direcionar a execução à Impetrante sem que tivessem sido observadas as disposições dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC.
Com efeito, a Impetrante, indicada como sócia oculta da empresa Executada, foi citada a apresentar defesa, porém esta nem sequer foi analisada.
Ainda assim, sofreu constrição em suas contas bancárias, a pretexto de efetivação de medida cautelar de arresto, sob fundamentação genérica, que serviria a qualquer outro caso semelhante.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em prosseguimento ao julgamento iniciado na Sessão Ordinária do dia 06/02/2025, colhido o voto de vista regimental da Exma.
Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, proferir a seguinte decisão: por maioria, conhecer da ação mandamental e, no mérito, conceder definitivamente a segurança nesta postulada, confirmando a determinação de desbloqueio das contas bancárias da Impetrante e de devolução dos valores de sua titularidade que foram objeto de penhora, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
A Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS acompanhou o voto do Relator com ressalva.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que não admitia a ação mandamental.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL VICTOR ALVES FABER -
26/06/2025 12:47
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO GESTOR REGIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUCAO TRABALHISTA
-
26/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/06/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
26/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA FRANCA
-
24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 CJM ()
-
12/02/2025 11:28
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
-
02/10/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
23/09/2024 11:05
Determinada a requisição de informações
-
23/09/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHEL VICTOR ALVES FABER em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de Juízo da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 20/09/2024
-
31/08/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL VICTOR ALVES FABER
-
22/08/2024 17:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 68A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELIA FRANCA
-
22/08/2024 16:31
Concedida a Medida Liminar a ANA CELIA FRANCA
-
21/08/2024 19:01
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/08/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100883-55.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Souza Resende da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 13:30
Processo nº 0000373-15.2012.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2012 03:00
Processo nº 0100656-58.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Maria de Sousa Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2025 19:39
Processo nº 0100225-60.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Aguiar Lopes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2022 15:37
Processo nº 0101766-22.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clederson de Jesus dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 11:55