TRT1 - 0101549-18.2016.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46504d proferido nos autos.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho publicou o Ato GCGJT nº 1/12, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista. De acordo com o referido Ato, encerrados todos os meios possíveis para satisfazer os créditos, a certidão deverá ser expedida.
Na prática, ela passa a valer como um título executivo judicial, que pode ser cobrado a qualquer momento. O objetivo do Ato é solucionar o problema das varas do trabalho quanto ao espaço e armazenamento de todos os processos físicos. O TRT 1ª Região regulamentou a questão através da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2012, dispondo, em seu artigo 1º, que para a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) e o restabelecimento do processo de execução, deverão ser observados os procedimentos previstos no Ato nº 1/ GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Desta forma, observa-se que o regramento é dirigido a processos físicos, não se aplicando a processos eletrônicos.
Com efeito, nos processos que tramitam de forma eletrônica, não há expedição de certidão de crédito, já que, na lógica deste sistema, o processo não sofre inutilização, permitindo que o exequente, a qualquer tempo, localizado patrimônio do executado (e desde que a execução não tenha sido extinta), requeira o desarquivamento dos autos e o prosseguimento. Pelos fundamentos acima, indefiro o requerimento do exequente, devendo indicar ao Juízo como pretende prosseguir a execução, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME -
08/07/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CLODOALDO CHAGAS DE ASSIS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRENE ALVES PEREIRA DE PAULA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SHIRLEI DE PAULA NASCIMENTO em 01/07/2025
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16/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101549-18.2016.5.01.0009 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH AGRAVANTE: SHIRLEI DE PAULA NASCIMENTO AGRAVADO: GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME, IRENE ALVES PEREIRA DE PAULA, JOSE CLODOALDO CHAGAS DE ASSIS VFS Tomar ciência da decisão de idfb0c88a : "…por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI DE PAULA NASCIMENTO -
13/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLODOALDO CHAGAS DE ASSIS
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13/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IRENE ALVES PEREIRA DE PAULA
-
13/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME
-
13/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI DE PAULA NASCIMENTO
-
13/05/2025 15:21
Conhecido o recurso de SHIRLEI DE PAULA NASCIMENTO - CPF: *12.***.*45-62 e não provido
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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16/04/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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14/04/2025 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
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26/04/2019 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de GRUPESV PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de SHIRLEI DE PAULA NASCIMENTO em 15/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/04/2019
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03/04/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 12:38
Conhecido o recurso de SHIRLEI DE PAULA NASCIMENTO - CPF: *12.***.*45-62 e provido em parte
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15/03/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2019
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14/03/2019 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 12:16
Incluído o processo em pauta (27/03/2019, 14:00:00, 3ªTurma)
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14/02/2019 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2019 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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11/01/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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