TRT1 - 0100739-39.2016.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8382e5 proferido nos autos.
PROMOÇÃO DA CONTADORIA Ante a complexidade dos cálculos, volume de documentos a serem analisados e a grande discrepância entre os valores apresentados, faço os autos conclusos a V.Exa.
Faço os autos conclusos.
VICTOR FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a complexidade dos cálculos e o volume de documentos a serem analisados, a liquidação do julgado se dará mediante perícia contábil.
Nomeio como perito Alex Sander Lace Dias para atuar no processo.
Passo a determinar: 1- Notifiquem-se as partes para ciência do presente despacho e da designação de perícia no prazo comum de 05 dias. 2- Decorrido o prazo, notifique-se o perito para informar se aceita a nomeação e, em caso afirmativo, deverá estimar honorários, podendo indicar a parcela referente a custeio (para fins de incidência do imposto de renda).
Prazo: 10 dias. 3- Após a manifestação do perito, intime-se a reclamada para efetuar o depósito em 05 dias, sob pena de execução incidental. 4- Comprovado o depósito, notifiquem-se partes e perito para iniciar a perícia contábil na fase de liquidação. 5- Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 8 dias úteis comuns, apresentem impugnações, sob pena de preclusão. 6- Vindo as impugnações, ao perito para prestar esclarecimentos. 7- Após, à contadoria para verificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ca173 proferido nos autos.
Manifestem-se as demais partes, na forma do §2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Após, remeta-se à Contadoria para análise.
Por fim, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SALDANHA ISAIAS -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6825a07 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada em 10 dias, devendo comprovar a implantação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1477ac6 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Ante a condenação solidária das partes, intimem-se as reclamadas para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO SALDANHA ISAIAS -
11/06/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/06/2025 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2024 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 07/02/2024
-
30/01/2024 12:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
25/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SALDANHA ISAIAS
-
25/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
25/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/12/2023 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/12/2023 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/12/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/12/2023 20:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/12/2023 20:30
Não admitido o Recurso de Revista de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
16/08/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO SALDANHA ISAIAS em 15/08/2023
-
15/08/2023 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/08/2023 17:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SALDANHA ISAIAS
-
01/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
31/07/2023 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
31/07/2023 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-15
-
19/07/2023 14:34
Incluído em pauta o processo para 24/07/2023 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
-
27/06/2023 08:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2023 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO SALDANHA ISAIAS em 03/02/2023
-
31/01/2023 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2023 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SALDANHA ISAIAS
-
13/12/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/12/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/12/2022 15:42
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
12/12/2022 15:42
Conhecido o recurso de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-15 e provido em parte
-
22/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 15:33
Incluído em pauta o processo para 12/12/2022 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
16/11/2022 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/11/2022 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
16/11/2022 12:08
Retirado de pauta o processo
-
21/10/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 13:25
Incluído em pauta o processo para 08/11/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
17/09/2022 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2022 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
25/05/2022 16:02
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
-
23/05/2022 11:45
Convertido o julgamento em diligência
-
23/05/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/05/2022 08:46
Encerrada a conclusão
-
20/05/2022 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
08/04/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100867-84.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Maria Rezende Carneiro Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 13:26
Processo nº 0100867-84.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Maria Rezende Carneiro Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 06:50
Processo nº 0100734-30.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Carvalho de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 17:05
Processo nº 0100734-30.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 07:33
Processo nº 0100791-55.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Lais de Araujo Vargas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 12:29