TRT1 - 0100322-61.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) LAISA DA SILVA SOARES
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08/09/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SOARES PEREIRA
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08/09/2025 06:10
Homologada a liquidação
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07/09/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA MOREIRA DUARTE *75.***.*32-42 em 20/08/2025
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21/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DUARTE *75.***.*32-42
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27/06/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef73bc9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID a683c94, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
TENDO-SE EM VISTA A REVELIA DA RECLAMADA, INTIME-SE A RECLAMANTE para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se sobre o inicio de contagem do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc:https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.sob pena de não conhecimento. 2.
O prazo para impugnação será dada à parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO venham conclusos para homologação dos cálculos RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SOARES PEREIRA -
16/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SOARES PEREIRA
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16/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/06/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 14:39
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA MOREIRA DUARTE *75.***.*32-42 em 28/05/2025
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de JORGE SOARES PEREIRA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DUARTE *75.***.*32-42
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29/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SOARES PEREIRA
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29/03/2025 17:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE SOARES PEREIRA
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24/03/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA MOREIRA DUARTE *75.***.*32-42 em 21/03/2025
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31/01/2025 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DUARTE *75.***.*32-42
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24/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SOARES PEREIRA
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24/01/2025 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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24/01/2025 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE SOARES PEREIRA
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23/01/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 12:43
Audiência una realizada (15/10/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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30/09/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DUARTE *75.***.*32-42
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19/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SOARES PEREIRA
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19/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SOARES PEREIRA
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA MOREIRA DUARTE *75.***.*32-42 em 19/06/2024
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04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de JORGE SOARES PEREIRA em 03/05/2024
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25/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MOREIRA DUARTE *75.***.*32-42
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24/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SOARES PEREIRA
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24/04/2024 10:00
Não concedida a tutela provisória de evidência de JORGE SOARES PEREIRA
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19/04/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2024 08:36
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/04/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2024 08:35
Encerrada a conclusão
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07/04/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/04/2024 18:07
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/04/2024 11:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SOARES PEREIRA
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04/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/03/2024 10:03
Audiência una designada (15/10/2024 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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