TRT1 - 0100505-93.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:59
Arquivados os autos definitivamente
-
23/01/2025 14:56
Desarquivados os autos
-
08/11/2024 13:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/11/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO MOREIRA FONSECA em 04/11/2024
-
29/10/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
28/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
28/10/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/10/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
28/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
21/10/2024 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.016,13)
-
17/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
17/10/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
14/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
14/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
07/10/2024 11:20
Expedido(a) ofício a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
03/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/10/2024 22:12
Iniciada a execução
-
02/10/2024 22:11
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/09/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO MOREIRA FONSECA em 23/09/2024
-
19/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 13:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
18/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
18/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/09/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
16/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/09/2024 11:16
Juntada a petição de Acordo
-
12/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
11/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/09/2024 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2024 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 10:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/08/2024 10:18
Homologada a liquidação
-
08/08/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/08/2024 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2024 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2024 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2024 09:31
Iniciada a liquidação
-
08/08/2024 09:30
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/08/2024 16:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
06/08/2024 16:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2024 16:20
Audiência una realizada (06/08/2024 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
06/08/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LOG ITATIAIA SPE LTDA. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO MOREIRA FONSECA em 28/06/2024
-
27/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LOG ITATIAIA SPE LTDA.
-
27/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
27/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
27/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224b3ca proferida nos autos.
DECISÃO- PJEVistosO autor pleiteia na presente demanda a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, postulando, em sede de antecipação de tutela, a expedição de alvará para levantamento do FGTS bem como ofício para habilitação no seguro-desemprego.A matéria requerida em antecipação de tutela se confunde com o mérito da demanda e com ele será dirimido em sentença, uma vez que para análise de tal pedido, faz-se necessário analisar a forma como se deu a ruptura contratual o que implicará em efeitos jurídicos diversos e, portanto, necessitando-se de maior dilação probatória. No processo, as alegações devem ser provadas e, para a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do fundado receio de dano irreparável, prova da verossimilhança das alegações.
Não bastam indícios.
A comprovação deve ser robusta o suficiente a autorizar, prima facie, a concessão da tutela. Desta forma, por não preenchidos os requisitos do art.300 e seguintes, do CPC, indefere-se a tutela antecipada pleiteada. Parte autora ciente com a publicação do presente.Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 06/08/2024 10:10Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).Publique-se.
RESENDE/RJ, 26 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
26/06/2024 16:26
Não concedida a tutela provisória de evidência de FERNANDO MOREIRA FONSECA
-
26/06/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/06/2024 11:16
Audiência una designada (06/08/2024 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100778-67.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dante Leonardo Novais
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 09:05
Processo nº 0101652-25.2017.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Kaiuca Aquim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2019 12:30
Processo nº 0101652-25.2017.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Gomes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2021 16:41
Processo nº 0101652-25.2017.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2017 11:29
Processo nº 0100511-51.2019.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio da Silva Stumpf
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2019 13:35